terça-feira, 13 de setembro de 2016

TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE AVALIAÇÃO EXTERNA

Realização de avaliação externa do Projeto: ‘Cidadania, Comunicação e Cooperação para a Proteção de Crianças e Adolescentes da Cidade de João Pessoa’, cofinanciado por União Europeia (EIDHR/2014/327-100), que tem por objetivo geral ‘contribuir para o melhor funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e maior proteção de crianças e adolescentes no município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Brasil’. Este projeto, com duração de dois anos, encontra-se em sua conclusão, encerrando suas atividades em Janeiro de 2017.

1) Contexto do Projeto:

1.1 – Contexto e justificativa pré-projeto:
João Pessoa é a terceira capital brasileira em que mais crianças e adolescentes são assassinadas (Mapa da Violência C/A 2012). O Sistema de Garantia de Direitos (SGD), embora existente, tem fragilidade na prevenção e na resolutividade de casos de violências e não consegue assegurar proteção a que este público necessita e tem direito. Foram constatados três elementos chaves que contribuem para o agravamento desta fragilidade, sendo:
      1) a baixa resolutividade dos casos de violência contra crianças e adolescentes atendidos pelos Conselhos Tutelares (CTs) - primeira porta de entrada para encaminhamento destes casos - devido a lacunas nas condições para os Conselheiros realizarem o seu trabalho, ex. fragilidade de retaguarda, infraestrutura inadequada, treinamento, o diálogo intersetorial dos membros do SGD. Nunca foi feito um diagnóstico sobre essa situação, que apontasse para as maiores necessidades, as razões e possíveis soluções, podendo servir de evidências concretas para fundamentar a resposta das instâncias do SGD e influenciar os poderes públicos para a resolução da situação;
      2) o planejamento de políticas, programas e ações de proteção de crianças e adolescentes pouco leva em consideração as opiniões deste público, stakeholders chaves, apesar do seu potencial para contribuir de forma efetiva e que a participação infanto-juvenil é um direito assegurado no Estatuto da C/A (ECA), como também a existência de uma atual recomendação da 9ª Conferencia Nacional dos Direitos da C/A, para que sejam implementados espaços de participação infanto-juvenis; e
     3) o baixo conhecimento de grande parcela da população, especialmente a parcela em situação de vulnerabilidade social, sobre a situação de violência contra crianças e adolescentes na cidade, formas de prevenção e o papel e funcionamento do SGD, que levam a reprodução da violência culturalmente construída, a casos não denunciados e a passividade frente às fragilidades do SGD.
    Assim, este projeto foi desenhado para contribuir de maneira efetiva para que as ‘instâncias do SGD estejam discutindo e propondo a efetivação do direito de proteção de crianças e adolescentes em João Pessoa, levando em consideração as evidências concretas dos desafios enfrentados para resolver casos de violência, as opiniões e necessidades expressas por crianças e adolescentes, e a exigibilidade da população usuária’ (objetivo específico), e assim, a médio e longo prazo, para ‘o melhor funcionamento do SGD e maior proteção de crianças e adolescentes no município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Brasil’ (Objetivo Geral).
    O desenho da proposta se acosta ao que está estabelecido no art. 6º do relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável de 20121 que considera que as pessoas devem estar no centro do desenvolvimento sustentável. Assim, o projeto promoverá uma teia articulada de ações que tem como foco a participação e a potencialização de pessoas, promovendo a transformação sustentável da realidade.
    A proposta foi modelada como uma grande estratégia educativa e de incidência política em prol da proteção de crianças e adolescentes, com um conjunto de ações estreitamente articuladas que confluem nesta perspectiva.
    Para que o objetivo específico deste projeto seja alcançado, serão promovidos: a) um diagnóstico, realizado com a participação efetiva de representantes dos CTs, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e outros atores do SGD, que vai explicitar de forma nunca realizada na cidade as potencialidades e fragilidades do SGD dando subsídios para planejar de forma efetiva, individualmente e coletivamente, ações e políticas de proteção de crianças e adolescentes; b) a criação ou abertura de espaços de participação das crianças e adolescentes no processo de formulação e monitoramento das políticas de proteção (ex. Tribunas Populares; reuniões abertas no CMDCA e nas Redes de Proteção de C/A2) e a preparação deste público para uma participação propositiva nestes espaços; e c) uma campanha publicitária que levará à população da cidade informações da situação de violência contra crianças e adolescentes, formas de prevenção e o papel e funcionamento do SGD, contribuindo para uma visibilidade crítica da acentuada violência no município e das formas de enfrentamento, chamando a sociedade em geral para uma reflexão sobre essa realidade, inclusive sobre o seu papel de corresponsável pela proteção das C/A.
    O projeto foi concebido e está sendo implementado pela Casa Pequeno Davi conjuntamente com a Concern Universal e a Amazona. O custo total do projeto é EUR 195.193,86 sendo cofinanciado pela Comissão Européia EUR 149.500.

1.2 - Abrangência do projeto e estrutura de gerenciamento:

A iniciativa abrange a cidade de João Pessoa com ações diretas nas comunidades acompanhadas pelas organizações da sociedade civil que executam o projeto: Roger, São Rafael (Castelo Branco), Timbó (Bancários) e Citex (João Paulo II).

1.3 - Grupos prioritários:
a) 05 Conselhos Tutelares de João Pessoa, 25 Conselheiros Tutelares e ~30 membros das suas equipes técnicas; b) 130 crianças e adolescentes das cinco regiões da cidade de João Pessoa, de acordo com a localização dos Conselhos Tutelares da cidade. Serão divididas a seguir: a) protagonistas infanto-juvenis da Cidade de João Pessoa articulados pela REMAR (um grupo de ~25); e b) crianças e adolescentes de quatro comunidades em situação de vulnerabilidade social da cidade de João Pessoa (cinco grupos chegando a 105 crianças e adolescentes); c) Instâncias do SGD – CMDCA; fóruns/redes DCA; OSCs; espaços de políticas públicas (Saúde, Educação e Assistência Social); Conselhos Tutelares; justiça; defensoria pública; segurança pública; OAB; Ministério Público; entre outros.

1.4 - Organizações Parceiras:
    1) A Casa Pequeno Davi é a requerente do projeto, sendo uma organização não governamental que há 30 anos trabalha pela promoção e defesa dos direitos humanos, em especial da criança e adolescente em situação de risco social e pessoal. Acumula na sua trajetória experiências em gerenciamento de projetos sociais, campanhas de comunicação social e realização de diagnósticos e publicações. No seu trabalho em prol dos direitos da criança e adolescente no Estado, esteve na condução de alguns dos principais espaços de formulação e controle da política da CA, tais como: a) coordenação do Fórum Estadual DCA; b) Presidência do Conselho Estadual DCA e Conselho Municipal DCA de João Pessoa; e, c) atualmente, na coordenação do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil. Nesta iniciativa, a requerente tem o papel de: a) coordenação geral do projeto, dos três elementos centrais, e produção dos relatórios de atividades e financeiras; b) execução de atividades técnicas de articulação no município e formativas para o protagonismo juvenil em uma comunidade em situação de vulnerabilidade social da cidade; e c) Coordenação da Gestão Financeira do Projeto. Embora a requerente tenha o papel de coordenação geral do projeto, a gestão será feita de forma compartilhada e a equipe e organizações parceiras trabalharão de forma integrada para assegurar o bom encaminhamento do projeto em prol dos objetivos e a transparência em todos os processos.
    As co-requerentes: atuam na defesa e promoção dos Direitos Humanos e, assim como a requerente, possuem longa experiência: a) no trabalho diretamente e/ou indiretamente com grupos em situação de vulnerabilidade (jovens, adolescentes e crianças); b) na promoção de ações formativas que incentivam o protagonismo e preparam pessoas para um papel ativo de incidência política; c) na promoção de atividades com o objetivo de unir grupos diversos (governamentais e sociedade civil) em prol de ações comuns; e, d) na realização de campanhas públicas para promover mudanças de atitudes e comportamentos. Por estarem articuladas continuamente e/ou participarem ativamente em instâncias de controle social, entendem as dinâmicas destes espaços. Têm credibilidade e uma boa articulação com atores governamentais, e não governamentais, que são chave para esta ação. Por isso, nesta proposta:
    2) Amazona, pela histórica atuação em comunidades alvo deste projeto, é responsável: a) pela execução de atividades formativas para o protagonismo juvenil em três das comunidades-alvo em situação de vulnerabilidade social da cidade; b) junto com a requerente, pela execução de atividades técnicas de articulação no município.
    3) Concern Universal, por sua consolidada experiência em PMAS3 e pelo histórico de parceria com a Comissão Europeia no desenvolvimento de projetos ao redor do mundo, tem papel importante na assessoria aos processos e repasse das tecnologias de PMAS do Projeto. Além disso, é responsável: a) pelo repasse das técnicas da sua metodologia ‘Ciclo do Advocacy - 10 passos para cidadania’ para a equipe e o acompanhamento da execução da mesma com os protagonistas infanto-juvenis; e b) pela co-gestão da campanha e execução dos elementos da comunicação, incluindo a coleta, sistematização e divulgação de informações das ações do projeto, visibilidade da União Europeia e articulação da mídia.

1.5 - Outros stakeholders:
Outros stakeholders incluem: a mídia local; Universidade Federal da Paraíba através do Núcleo de Pesquisas e Estudos sobre o Desenvolvimento da Infância e Adolescência (Nupedia); Prefeitura Municipal de João Pessoa.

2) Objetivos e Resultados Previstos do Projeto.

Objetivo específico: Instâncias do SGD discutindo e propondo a efetivação do direito de proteção de crianças e adolescentes em João Pessoa, levando em consideração as evidências concretas dos desafios enfrentados para resolver casos de violência, as opiniões e necessidades expressas por crianças e adolescentes, e a exigibilidade da população usuária.

Resultados Esperados:

RESULTADO 1 -
01 Diagnóstico dos desafios de resolutividade de casos de violência contra c/a a partir dos 05 conselhos tutelares de João Pessoa sistematizado, disseminado e influenciando instâncias do SGD.

RESULTADO 2 - 130 Crianças e Adolescentes da cidade de João Pessoa influenciando as instâncias de controle social do SGD para construção e execução de ações que viabilizem sua participação e maior proteção contra violência.

RESULTADO 3 - População de João Pessoa exposta a informações sobre a situação de violência contra crianças e adolescentes na cidade, formas de prevenção e o papel e funcionamento do SGD.

3) Propósito da avaliação externa:

I. Avaliar o impacto do projeto em relação ao seu objetivo específico e os benefícios derivados dos resultados alcançados.

II. Uma análise das ações empreendidas, resultados alcançados, desafios enfrentados, as lições que podem ser úteis para futuros projetos e usar evidência para fazer recomendações para o trabalho da Casa Pequeno Davi e as parceiras Amazona e Concern Universal.

Durante o processo de avaliação consideramos oportuno que sejam levadas em consideração, entre outros aspectos as seguintes áreas:

3.1 Aspectos gerais:
  • Relevância – análise do modelo de intervenção
  • Eficiência – análise da gestão e gerenciamento financeiro (custos) em relação aos resultados esperados
  • Eficácia – análise da pertinência dos resultados para o público beneficiário
  • Impacto – análise quantitativa e qualitativa sobre a abrangência e efeitos do projeto

  • Sustentabilidade – análise sobre a continuidade dos resultados positivos pós-financiamento

3.2 Efeitos do Projeto
  • Com relação aos indicadores do quadro lógico, em que medida o propósito do projeto, e os resultados previstos, foram alcançados?
  • Ter havido quaisquer consequências não previstas do projeto, seja positivo ou negativo?

3.3 Implementação do Projeto:

3.3.1 Planejado e Realizado

  • Em que medida o projeto cumpriu as atividades planejadas na proposta?
  • Em que medida as atividades alcançaram os resultados propostos?
  • O projeto implementou outras atividades que não foram incluídas na proposta?
 3.3.2 Processos
  • Avaliar a relação de parceria entre a Casa Pequeno Davi e as co-requerentes: Amazona e Concern Universal, como também entre essas organizações e os beneficiários diretos.
  • Avaliar a relação de parceria entre os requerentes com novas parcerias.
  • O projeto foi organizado de forma que garante a melhor participação e apropriação dos beneficiários diretos?
  • Quais os pontos fortes e fracos das abordagens adotadas para implementar o projeto?
  • Os pressupostos e riscos externos identificados ainda são válidos?

3.3.3 Gerenciamento
  • A estrutura de gestão foi adequada para a implementação do projeto e alcance dos resultados?
  • Foi feito as adaptações necessárias e em tempo hábil em resposta a mudanças no ambiente externo?
  • A implementação foi monitorada sistematicamente e os dados utilizados para informar a tomada de decisões?
  • Avaliar a utilidade dos indicadores do projeto para medir os resultados e o impacto do projeto.

3.4 Avaliação ampliada do Potencial do Projeto
  • Quais abordagens adotadas pelo projeto podem ser consideradas inovadoras e de boas práticas?
  • Quais das lições aprendidas poderiam ser utilizadas em ações com as mesmas finalidades?
  • Quais aspectos específicos do projeto, se houver, poderão ser utilizados para influenciar a política governamental (ex.nas áreas de direitos humanos de crianças e adolescentes) na Paraíba, no Nordeste ou Brasil.

3.5 Perspectivas para o Futuro
  • O que seria uma direção apropriada para o trabalho futuro da Casa Pequeno Davi, Concern Universal e Amazona, considerando o apoio as conquistas de direitos humanos principalmente das crianças e adolescentes e dos jovens?
  • Como as parcerias, abordagens e gestão se tornariam mais eficazes?
Além desta avaliação externa final, também está prevista a realização de uma auditoria independente do projeto.


4) Aspectos Metodológicos

A metodologia deve ser participativa, na medida do possível, e proposta pelo/a consultor/a em conformidade com a análise requerida. A proposta metodológica será discutida entre as partes: proponente, parceiro e consultor/a, assim como a definição de indivíduos, grupos e organizações participantes no processo de avaliação.

Conforme requerimento específico da União Europeia é essencial que sejam utilizados os quadros lógicos, inicial e modificado, como base de análise.

A avaliação deverá ser conduzida de forma que os resultados e recomendações possam ser relevantes tanto para os beneficiários diretos do projeto quanto para os requerentes.

É esperado que a avaliação resulte em um processo de aprendizagem, objetivando aprimorar o planejamento, operacionalização e gestão de novos projetos, sejam eles de continuidade ou abrangendo novas áreas temáticas, das organizações envolvidas.

5) Processo de preparação para a avaliação – Documentos para Leitura

Além da proposta original e quadro lógico mais recente disponível, o/a avaliador/a ou equipe de avaliação escolhido/a terão acesso aos outros documentos do projeto, tais como:
  • O relatório intercalar
  • Pesquisa e Diagnóstico
 6) Perfil do/da Avaliador/a ou equipe de Avaliação

É desejável que a pessoa ou equipe responsável pela avaliação tenha a experiência e habilidades a seguir:
  • Na realização de avaliações de projetos de porte médio a grande para doadores específicos.
  • Em realização de pesquisas e avaliações de forma participativa.
  • Que tenha em sua trajetória analisado projetos de direitos humanos de crianças e adolescentes.
  • Que tenham práticas de desenvolvimento de mecanismos de avaliação de participação e controle social.
7) Não poderão participar para a apresentação da proposta, as organizações ou pessoas físicas:

a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) sob processo de falência ou recuperação judicial;
c) condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infração à legislação sobre segurança e saúde no trabalho, de acordo com a Lei no 11.091/91.
d) tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afete a sua honorabilidade profissional;
e) tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que o beneficiário possa apresentar.

8) A empresa ou pessoa física selecionada deverá dispor dos seguintes documentos:

A. Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7o da Constituição Federal, inciso V, art. 27 da Lei no 8.666/93.(anexo I)

B. Regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo atividade e compatível com o objeto em licitação;
c) prova de regularidade com as Fazendas Federal e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, e as respectivas Certidões Negativas da Dívida Ativa;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
e) prova de regularidade de situação junto ao FGTS

9) Prazos da avaliação em campo.

O projeto será finalizado em 31 de Janeiro de 2017. A avaliação externa deverá iniciar a partir de Novembro 2016 (sujeito a acordo prévio) e incluir visitas in-loco aos públicos do projeto.

10) Relatórios, Feedback e Prazos

Os produtos esperados da avaliação são: relatório intermediário e relatório final com sumário executivo. Ao finalizar as visitas in-loco, sugerimos que seja realizada uma reunião de feedback inicial com Casa Pequeno Davi e as organizações parceiras. A previsão de recebimento do relatório intermediário é até 12 de Janeiro de 2017, e deve ser apresentado e discutido por meio de visita in-loco ou através de vídeo conferência. O prazo para entrega do relatório final será até o final de Janeiro de 2017.

Relatório Final

O relatório final deverá ser apresentado no máximo de 30 páginas, excluindo os anexos. Pode incluir citações, fotos, gráficos, estudos de casos, etc. O formato requerido para apresentação do relatório de avaliação deverá incluir as seguintes seções:

I. Sumário Executivo (2 páginas, no máximo) – deverá focar essencialmente no propósito e/ou objetivos da avaliação, descrevendo as principais questões analíticas e indicando claramente as conclusões principais, lições aprendidas e recomendações específicas. Notas de referência em relação ao texto principal deverão ser inseridas.

II. Texto principal – deverá incluir uma apresentação do projeto avaliado e os objetivos da avaliação. O corpo do texto deverá observar os critérios estabelecidos no item três do presente termo de referência, descrevendo os fatos e analisando-os em conformidade com as questões chaves pertinentes a cada critério.

III. Conclusões e Recomendações – deverão ser apresentadas em um capítulo a parte. Sempre que possível cada conclusão deverá ser seguida por uma recomendação correspondente.

IV. O relatório deverá incluir os seguintes anexos:
  • Termo de Referência da avaliação
  • Currículo resumido do/a/s avaliador/a/s (uma página por pessoa)
  • Descrição da metodologia utilizada ou versão final da proposta metodológica
  • Lista de pessoas e organizações consultadas
  • Outros documentos técnicos (análises, estatísticas, tabulações, etc.).
O relatório final deverá ser entregue em duas vias impressas e em formato eletrônico.

11) Apresentação de propostas:
As propostas para avaliação externa deverão ser enviadas até o dia 30 de setembro de 2016, via correio eletrônico (casapequenodavi@pequenodavi.org.br, com cópia para ronildo.monteiro@concern-universal.org).

A proposta deverá incluir:
  • Currículo resumido
  • Metodologia
  • Plano de Trabalho (detalhado, incluindo atividades de preparação, trabalho de campo, reuniões de feedback e apresentação de relatório intermediário)
  • Proposta de orçamento detalhada por atividade em moeda corrente do Brasil (Reais). O valor deve incluir todas as despesas relativas à avaliação, tais como transporte, alimentação, hospedagem e encargos trabalhistas.
  • Cópias de trabalhos de avaliação realizadas recentemente.
A proposta selecionada será divulgada no dia 07/10/2016 via os endereços eletrônicos das empresas ou pessoas físicas que se inscreverem e no site e no blog da Casa Pequeno Davi, site da Amazona e blog da Concern Universal.

Em caso de dúvida, ou para mais esclarecimentos, favor entrar em contato com Ronildo Monteiro, Coordenador do Projeto, via correio eletrônico ou pelos telefones (83) 3262-0785/3241-5263 ou 98803-9941.

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